De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível efectuar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhe mediante esta cédula a José Fernández Rodríguez o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 11 de julho de 2013, mediante o qual se resolve o recurso de reposição do prédio nº 039 sito em Baiona, relativo ao projecto 00998, expediente 2010/005664, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00998 Melhora da funcionalidade da auto-estrada Val Miñor AG-57. Construção de novos ramais nos enlaces Sabarís, A Ramallosa e Nigrán. Chave: PÓ/06/049.01.
Nº de expediente: 2010/005664.
Pessoa que se notifica: José Fernández Rodríguez.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Expropiado: José Fernández Rodríguez.
Beneficiário: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Prédio nº: 039.
Câmara municipal: Baiona.
Província: Pontevedra.
Valoração da resolução do Jurado: 17.157 €.