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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Páx. 49179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pela que se resolvem os expedientes de classificação 1/2013, 2/2013 e 3/2013.

Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2013 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, baixo a presidência em funções de Ramón Rozadillas Valverde, e com a assistência dos vogais David Díaz Losada, José Antonio Rojo Fernández e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinais em mãos comum os seguintes montes:

– Expediente número: 1/2013.

Nome: de Governo (ampliação).

Pertença: vizinhos da freguesia de Governo.

Câmara municipal: Castro de Rei.

Superfície: 10 hectares, 35 áreas e 88 centiáreas.

Estremas:

Parcela 501, do polígono 5:

Norte: pista de concentração parcelaria de Governo.

Sul: pista de concentração parcelaria de Governo e M.V.M.C. de Governo (expediente 36/79), todas no polígono 5.

Leste: prédios particulares de Adolfo Tella Rego (parcela 502),ª M Josefa Pacio Campo (parcela 503), todas no polígono 5.

Oeste: pista de concentração parcelaria de Governo.

Parcela 462, do polígono 5:

Norte: prédios particulares de Olivia García Pena, Sergio Fernández Rodríguez (parcela 463), Antonio Esteja García, Modesta Fernández Rodríguez (parcela 464).

Sul: prédios particulares de Constantino Vila Barreiro, Leovigildo García Fernández (parcela 460) e pista de concentração parcelaria de Governo, todas no polígono 5.

Leste: prédios particulares de Serafín Fernández Cobas, Magdalena Rubio González (parcela 459), todas no polígono 5, e M.V.M.C. de Governo (expediente 36/79).

Oeste: pista de concentração parcelaria de Governo.

– Expediente número: 2/2013

Nome: de Rubián de Cima (ampliação).

Pertença: vizinhos da freguesia de Rubián de Cima.

Câmara municipal: O Incio.

Superfície: 1 hectares, 86 áreas e 18 centiáreas.

Estremas:

Parcela 1479, do polígono 2:

Norte: estrada de Rubián a Cervela.

Sul: prédios particulares de Carmen López Corral (parcela 100), Clara López Pereiro (parcela 99), Antonio Pereiro Ganoso (parcela 98), Carmen López Corral (parcela 97), todas no polígono 2.

Leste: estrada de Rubián a Cervela.

Oeste: prédios particulares de herdeiros de José Rodríguez López e José Gómez Franco (parcela 102), M.V.M.C. de Rubián de Cima (expediente 25/77) (parcela 1481), todas no polígono 2.

– Expediente número: 3/2013.

Nome: de Trasliste (ampliação).

Pertença: vizinhos da freguesia de Trasliste.

Câmara municipal: Láncara.

Superfície: 2 hectares, 69 áreas e 52 centiáreas.

Estremas:

Parcelas 860 e 861 do polígono 11:

Norte: termo autárquico do Corgo e prédio particular de herdeiros de Manuel Díaz Parajua (polígono 11, parcela 442).

Sul: prédios particulares de Manuel Montes Rivas (polígono 11, parcela 61), Manuel Seijas Capón (polígono 11, parcela 705) e Luis Seijas López e Araceli Rodríguez Santón (polígono 11, parcela 427).

Leste: prédios particulares de José Villaverde Mourelo (polígono 11, parcela 870), Manuel Seijas Capón (polígono 11, parcela 426) e Luis Seijas López e Araceli Rodríguez Santón (polígono 11, parcela 815).

Oeste: termo autárquico do Corgo.

Contra esta resolução e desde a sua notificação ou publicação, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o disposto no artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, em relação com o artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e o artigo 28 do seu regulamento, modificados os dois preceitos legais pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lugo, 3 de dezembro de 2013

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo