Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Páx. 49167

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2013/138).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Zas, S.L.

Domicílio social: Vilar do Mato, 27, 15850 Zas.

Denominação: LMTS, CT e RBT Langueirón II e anexo.

Situação: câmara municipal de Zas.

Características técnicas:

Linha subterrânea em media tensão a 20 kV, com um comprimento de 0,650 km, com origem em apoio de formigón HVH-2000/14 (expediente 51.027) e final no centro de transformação projectado, em motorista RHZ1-OL 3×1×95 mm2.

Centro de transformação em edifício, com uma potência de 100 kVA e relação de transformação de 20.000/400/230 V.

Rede de baixa tensão subterrânea, de um comprimento de 0,195 km, em motorista RV 0,6/1 kV 4×240 Al.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de novembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha