De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a José Manuel Feijoo González o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 26 de setembro de 2013, mediante o que se resolve o recurso de reposição do prédio nº 20 sito em Ourense, relativo ao projecto 00877, expediente 2010/002397, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00877 Área de Compartimento 38-0, rua do Abrevadeiro. Expediente 194/09. TM Ourense.
Nº expediente: 2010/002397.
Pessoa a que se notifica: José Manuel Feijoo González.
Expropiante: Câmara municipal de Ourense (Neg. Gestão Urbanística).
Expropiado: José Manuel Feijoo González.
Beneficiário: Câmara municipal de Ourense (Neg. Gestão Urbanística).
Prédio nº: 20.
Câmara municipal: Ourense.
Província: Ourense.
Valoração resolução do Jurado: 18.722,81 €.