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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Páx. 48940

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (80/2013).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 80/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Jaime Torres Vigo contra a empresa Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja resolução diz literalmente:

«Que estimando integramente as demandas interpostas por Jaime Torres Vigo, contra Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L. e Fogasa, devo declarar e declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e as demandadas por não cumprimento contractual grave imputable às demandadas, e devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado pelas demandadas o dia 31 de janeiro de 2013 com data de efeitos o 15 de fevereiro de 2013 com declaração de extinção assim mesmo da relação laboral pelo dito despedimento por não ser realizable a readmisión, e devo condenar e condeno a Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L. a que de forma solidária lhe abonem a Jaime Torres Vigo, a soma de nove mil novecentos e quarenta e sete euros com cinquenta e oito céntimos (9.947,52 €) pelos conceitos indicados no feito experimentado segundo da presente resolução, e a soma de cinquenta e três mil cento cinquenta e quatro euros com quarenta e cinco céntimos (53.154,45 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual na data da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade subsidiária do Fogasa observar-se-á o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Autos 33, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2013

A secretária judicial