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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Páx. 48846

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2013 pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 2 de outubro de 2013 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2013, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 2 de outubro de 2013 (DOG núm. 197, de 15 de outubro) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva.

No artigo 2 das bases da ordem de convocação determinam-se os requisitos que deveriam cumprir as pessoas candidatas das ajudas correspondentes ao Programa de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral e no artigo 2 do anexo II da Ordem de 2 de outubro concretizam-se os requisitos para a modalidade B.

De acordo com o estabelecido no artigo 6 da convocação, depois de estudadas as solicitudes publicaram-se as listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as pessoas interessadas tiveram um prazo de dez dias para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez examinada a documentação, publicou-se a listagem definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes admitidas foram avaliadas por uma equipa de avaliadores formado por peritos de fora do Sistema universitário da Galiza, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.

O resultado desta avaliação achegou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 7 da ordem de convocação, a qual somou 2 pontos às pessoas candidatas que superaram a pontuação mínima e que se comprometeram ao emprego da língua galega na memória final da actividade, e elaborou a proposta de concessão de acordo com as bases da convocação e a disponibilidade de recursos.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 8 das bases da convocação, e atendendo à proposta de concessão elevada pela citada comissão de selecção, na sua reunião de 9 de dezembro de 2013, através da Secretaria-Geral de Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral para o ano 2013 às universidades do SUG que contratem os/as solicitantes de um largo do Programa de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I. A data de início dos contratos laborais estabelece-se para o 27 de dezembro de 2013.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.

Terceiro. As 27 ajudas posdoutorais (modalidade B) concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 10 das bases da convocação no ponto referido à modalidade B, no relativo ao libramento da subvenção.

Aplicação orçamental

Universidade

Núm. de contratos

Crédito (em euros)

2013

2014

2015

Total

09.40.561B.444.0

UDC

6

6.000,00

173.810,94

31.389,06

211.200,00

USC

13

13.000,00

376.590,37

68.009,63

457.600,00

UVIGO

8

8.000,00

231.747,92

41.852,08

281.600,00

Total

27

27.000,00

782.149,23

141.250,77

950.400,00

Quarto. As ajudas concedidas serão financiables pelo FSE, no eixo 3, tema prioritário 74, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, numa percentagem máxima do 80 %. Por isso, as universidades beneficiárias das ajudas e os/as solicitantes contratados/as deverão cumprir as normas recolhidas no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, pelo que se fixam normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão; no Regulamento (CE) número 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao FSE e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) número 1748/1999; as normas de informação e publicidade dos fundos conteúdos no Regulamento 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro (L 371/1, DOUE de 27 de dezembro de 2006), e no resto de normativa que resulte de aplicação.

O complemento de 1.000 € anuais que se recolhe no artigo 3 do anexo II da Ordem de convocação não é um custo subvencionável no marco do FSE, porquanto não se trata de um custo directamente derivado da contratação do pessoal investigador, senão do financiamento de gasto em que incorrer as universidades beneficiárias para a correcta tramitação do programa.

Quinto. Junto com a primeira justificação a entidade beneficiária das ajudas remeterá uma declaração responsável de que se mantém uma separação contável adequada ou um código contável adequado para os gastos co-financiado pelo FSE, tal como se recolhe no artigo 60 do Regulamento (CE) número 1083/2006, que regula as funções da autoridade de gestão.

Sexto. O artigo 10 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Sétimo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Solicitudes concedidas

Universidade da Corunha:

Núm. de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Área temática

Avaliação externa

Uso do galego

Pontos galego

Pontuação total

PÓS-B/2013/023

UDC

Fernández

Travieso

Carlota

*****452T

Artes e Humanidades

Filoloxía e Filosofia

100

Sim

2

102

PÓS-B/2013/024

UDC

Gómez

Carracedo

María Paz

*****644D

Ciências

Química

100

Sim

2

102

PÓS-B/2013/025

UDC

Lareo

Martín

Inés

*****511Q

Artes e Humanidades

Filoloxía e Filosofia

96

Sim

2

98

PÓS-B/2013/026

UDC

Robles

Díez

Hugo

*****231R

Ciências

Biologia Vegetal, Animal e Ecologia

100

Sim

2

102

PÓS-B/2013/027

UDC

Rodríguez

Blanco

María Luz

*****677A

Ciências

Ciências da Terra

90

Sim

2

92

PÓS-B/2013/028

UDC

Vázquez

González

Ana María

*****515T

Engenharia e Arquitectura

Engenharia Civil e Arquitectura

81

Sim

2

83

Universidade de Santiago de Compostela:

Núm. de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Área temática

Avaliação externa

Uso do galego

Pontos galego

Pontuação total

PÓS-B/2013/001

USC

Álvarez

Bermúdez

María José

*****121D

Ciências da Saúde

Biomedicina

66

Sim

2

68

PÓS-B/2013/002

USC

Cacheda

Barreiro

Rosa Margarita

*****076P

Artes e Humanidades

História e Arte

70

Sim

2

72

PÓS-B/2013/003

USC

De Castro

Rios

Ana

*****725K

Ciências da Saúde

Biomedicina

77

Sim

2

79

PÓS-B/2013/004

USC

Díaz

Rodríguez

Esther

*****229F

Ciências da Saúde

Biomedicina

66

Sim

2

68

PÓS-B/2013/005

USC

Eibes

González

Gemma

*****081H

Engenharia e Arquitectura

Tecnologia Química

92

Sim

2

94

PÓS-B/2013/007

USC

Parga

Martín

Juan Andrés

*****681Q

Ciências da Saúde

Biomedicina

100

Sim

2

102

PÓS-B/2013/008

USC

Quezada

González

Elías Neftalí

*****218B

Ciências

Química

65

Sim

2

67

PÓS-B/2013/009

USC

Riveiro

Valiño

José Antonio

*****179J

Engenharia e Arquitectura

Agricultura

85

Sim

2

87

PÓS-B/2013/010

USC

Rodríguez-Gallego

López

Fernando

*****392N

Artes e Humanidades

Filoloxía e Filosofia

100

Sim

2

102

PÓS-B/2013/011

USC

Sabín

Fernández

Juan Daniel

*****290A

Ciências

Ciência e Tecnologia de Materiais. 

84

Sim

2

86

PÓS-B/2013/012

USC

Tapia

dele Rio

Luis Enrique

*****722X

Ciências

Biologia Vegetal, Animal e Ecologia

78,5

Sim

2

80,5

PÓS-B/2013/013

USC

Vilar

Varela

Santiago

*****427R

Ciências

Química

77

Sim

2

79

PÓS-B/2013/014

USC

Yáñez

Jato

Matilde

*****186N

Ciências da Saúde

Biomedicina

74

Sim

2

76

Universidade de Vigo:

Núm. de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Área temática

Avaliação externa

Uso do galego

Pontos galego

Pontuação total

PÓS-B/2013/015

UVIGO

Calvo

Iglesias

María Silvia

*****033D

Ciências

Ciências da Terra

81

Sim

2

83

PÓS-B/2013/016

UVIGO

Freire

Pinheiro

Lorena

*****422J

Engenharia e Arquitectura

Engenharia Civil e Arquitectura

95

Sim

2

97

PÓS-B/2013/017

UVIGO

Fuciños

González

Juan Pablo

*****912E

Ciências

Ciência e Tecnologia dos Alimentos

82

Sim

2

84

PÓS-B/2013/018

UVIGO

Gesto

Rodríguez

Manuel

*****361N

Ciências

Biologia Vegetal, Animal e Ecologia

79

Sim

2

81

PÓS-B/2013/019

UVIGO

Gómez

Costas

Elena

*****765S

Engenharia e Arquitectura

Tecnologia Química

92

Sim

2

94

PÓS-B/2013/020

UVIGO

Pena

Boquete

Yolanda

*****757H

Ciências Sociais e Jurídicas

Economia

83

Sim

2

85

PÓS-B/2013/021

UVIGO

Pérez

Figueroa

Andrés

*****499B

Ciências

Biologia Vegetal, Animal e Ecologia

94

Sim

2

96

PÓS-B/2013/022

UVIGO

Rodríguez

López

Cristina Teresa

*****639E

Ciências

Física e Ciências do Espaço

88

Sim

2

90