De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível efectuar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhe mediante esta cédula a Eva María Nanín Faixa o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 2 de fevereiro de 2012, que fixa o preço justo do prédio nº 1 sito em Ourense, relativo ao projecto 00783, expediente 2009/006242, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente rejeitado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00783 obtenção de terrenos zona verde/espaço livre face a habitações avda. de Zamora, r/ Basco Díaz Tanco, Dr. Cavaleiro e Recanto da Rosa. Expte. 256/09. T.M. Ourense.
Nº expediente: 2009/006242.
Pessoa que se notifica: Eva María Nanín Faixa.
Expropiante: Câmara municipal de Ourense (Neg. de Gestão Urbanística).
Expropiada: María dele Carmen Rodríguez Diéguez.
Beneficiário: Câmara municipal de Ourense (Neg. de Gestão Urbanística).
Prédio nº: 1.
Câmara municipal: Ourense.
Província: Ourense.
Valoração da resolução do Jurado: 26.278,32 €.