De conformidade com o acordo plenário de 10 de dezembro de 2013, por meio do presente anúncio efectua-se convocação do procedimento aberto, oferece economicamente mais vantaxosa, com vários critérios de adjudicação, e tramitação urgente, da gestão indirecta, mediante concessão, do serviço público de abastecimento domiciliário de água potable e saneamento da câmara municipal de Punxín, conforme os seguintes dados:
1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para a obtenção da informação:
a) Organismo: Câmara municipal de Punxín.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.
c) Obtenção de documentação e informação:
1) Dependência: Secretaria.
2) Domicílio: rua Forja, 24.
3) Localidade e código postal: Punxín 32456.
4) Telefone: 988 28 00 32.
5) Telefax: 988 28 00 43.
6) Correio electrónico: concellodepunxin@yahoo.es
7) Endereço da internet do perfil do contratante: www.depourense.es
8) Data limite de obtenção de documentação e informação: 10 primeiros dias do prazo de apresentação de proposições e documentação.
d) Número de expediente: XSP1/2013.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: gestão indirecta mediante concessão.
b) Descrição: gestão de serviço público de abastecimento domiciliário de água potable e saneamento da câmara municipal de Punxín.
c) Prazo: 5 anos.
d) Admissão de prorrogação: sim.
e) CPV: 65110000-4 e 90400000-1.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: urgente.
b) Procedimento: aberto.
c) Critérios de adjudicação: os que figuram na cláusula XIII do PCAP:
Para os efeitos da adjudicação deste contrato, ter-se-ão em consideração os seguintes critérios, com a ponderação, por ordem decrescente de importância, que se indica:
Achega económica autárquica complementar, até um máximo de 50 pontos, atribuindo-lhe 50 pontos ao licitador que demande do município a menor achega e aos demais a que corresponda de acordo com a seguinte regra:
Pontuação da = menor achega demandado (em euros) × 50 pontos
achega (em euros) demandado pela
Proposta técnica, de 0 a 10 pontos, a julgamento técnico motivado e com a seguinte desagregação:
• De 0 a 2 pontos pela proposta de gestão e organização do serviço, considerando os meios adscritos e de apoio e o profissionalismo e a racionalidade da proposta.
• De 0 a 3 pontos pelo plano de emergências, que se avaliará só se dá resposta ao contido estipulado na cláusula IX, sobre 2 alínea b) do PCAP e em relação com as propostas dos demais oferentes.
• De 0 a 3 pontos pelas propostas de gestão comercial, avaliando-se exclusivamente no sentido indicado na cláusula IX, sobre 2 alínea c) do PCAP e em relação com as propostas dos demais oferentes.
• De 0 a 2 pontos pelo plano de eficiência hidráulica, especialmente no relativo às garantias de pressão e caudal e em relação com as propostas dos demais oferentes.
4. Valor estimado do contrato: 120.369,88 euros/anho, IVE incluído.
5. Garantias exixidas:
Provisório: não se exixe.
Definitiva: 75.000 euros.
6. Requisitos específicos do contratista:
a) Solvencia económica e financeira e técnica: segundo o disposto na cláusula IX do PCAP.
b) Outros requisitos específicos: será requisito ineludible de solvencia ter implantadas e em vigor em alguma das concessões similares geridas pelo licitador os certificado ISSO 9001-2000, ISSO 14.000, ISSO 22.000 e ISSO 50.000.
7. Apresentação de ofertas:
a) Prazo de apresentação: 20 dias naturais contados desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
b) Documentação: a estabelecida na cláusula IX do PCAP.
c) Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Punxín.
8. Qualificação da documentação geral e abertura de ofertas:
a) Data e hora: o dia seguinte hábil (excepto sábados) a aquele em que remate o prazo de apresentação de proposições às 11.30 horas; se não existirem deficiências, abertura do sobre número 2 às 12.00 horas do mesmo dia.
b) Lugar: salão de sessões da Casa da Câmara municipal de Punxín.
9. Gastos de publicidade: serão por conta do adxudicatario até um máximo de 3.000,00 euros.
10. Outras informações:
As estabelecidas nos pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas que figuram no expediente e que estão à disposição dos licitadores.
Punxín, 11 de dezembro de 2013
Manuel Vázquez Fernández
Presidente da Câmara