Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 941/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Yolanda Fontal Busto contra Erasmo Pérez González e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:
«Que, estimando a demanda interposta por Yolanda Fontal Busto, representada pela letrado Sra. Fontal Caldeiro, contra a empresa Erasmo Pérez González, que não compareceu malia estar citada em legal forma, e com intervenção do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado pelo letrado Sr. Linares Ferrer, devo condenar e condeno a expressa empresa demandado a lhe abonar à parte candidata a quantidade de quatro mil trezentos vinte euros com vinte e nove cêntimo (4.320,29) mais o 10 % por mora.
Isto sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) nos casos legalmente previstos.
Notifique-se esta sentença às partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social».
E para que sirva de notificação em forma a Erasmo Pérez González, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 25 de novembro de 2013
O secretário judicial