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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Páx. 48754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de novembro de 2013 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística COR/49/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o dia 28 de outubro de 2013 incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Diego Vigo Bermúdez, em relação com as obras que se executam em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes no encerramento de parcela, construção de habitação, limiar, instalação de duas caixas contedor de camião, estufa e construção de madeira e chapa, no lugar de Corgo, Rialiño, Laíño, no termo autárquico de Dodro, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística