Na reunião do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra que teve lugar o 5.11.2013, pela secretária do Jurado de Montes deu conta no ponto 5-3º da ordem do dia, da Sentença 143/2013 pronunciada pelo Julgado do Contencioso nº 2 de Pontevedra em autos seguidos no procedimento ordinário 246/12, promovidos pela entidade Avigan Granjeros Pontevedreses, S.A. contra a resolução desestimatoria do recurso de reposición contra a Resolução do 3.10.2011, na qual se acordava classificar como vicinal em mãos comum a parcela denominada Lomba a favor da CMVMC de Ribadetea (Ponteareas).
Com o objecto de dar cumprimento à resolução da sentença, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:
Câmara municipal: Ponteareas.
Freguesia: Ribadetea.
Nome do monte: Lomba.
Segundo informação que consta no expediente, os seus lindes são:
Cabida: 0,653 há (superfície alegada na solicitude).
Lindes:
Norte e oeste: via asfaltada que conduz desde o campo de futebol da Lomba ata o parque móvel da Deputação Provincial.
Sul: prédios particulares de herdeiros de Carmen Carballido e herdeiros de Manuel Domínguez Sánchez.
Leste: antigas instalações de Cophefor.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para os efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se considere procedente em relação com os montes de referência, assim como achegar quantas alegações, documentos ou informação julguem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da dita lei.
Pontevedra, 25 de novembro de 2013
X. Carlos Morgade Martínez
Instrutor