Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, reguladora do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notificam-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de segurança e saúde laboral e relações laborais, para que possam ter conhecimento dessas resoluções os interessados nos expedientes.
Informa-se que as ditas resoluções não rematam a via administrativa e que aos interessados os assiste o direito a formular recurso de alçada, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao de publicação desta cédula, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, segundo estabelecem os artigos 114 e 115 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro. Assim mesmo, informam-se do seu direito a consultar o expediente nas dependências dos serviços centrais desta Conselharia de Trabalho e Bem-estar, na Direcção-Geral de Trabalho e Bem-estar, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo de São Lázaro, sem número, e a obter cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social