Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo acordo de iniciação de expediente de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de data 13 de julho de 2011.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que considere pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação Juvenil A Telleira.
Endereço: Caminho Real, 15, Trabanca, Badiña, 2ª planta, 36600 Vilagarcía de Arousa.
Nº expte.: TR352A 2011/108-0.
Data do acordo de iniciação do expediente de reintegro: 14 de outubro de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 8.2 da Ordem de 30 de dezembro de 2010, pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2011, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação; artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade a reintegrar: 9.189,78 €.