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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Páx. 48436

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública a petição para que se declare urgente a ocupação temporária dos bens e direitos precisos para a continuidade dos trabalhos de investigação da permissão que se cita.

De acordo com o disposto no artigo 104 da Lei de minas, de 21 de julho de 1973, e 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e para os efeitos previstos no artigo 56 do regulamento executivo, submete-se a informação pública a solicitude efectuada por Minor Galiza, S.L. para que se declare urgente a ocupação temporária dos bens e direitos precisos para a continuidade dos trabalhos de investigação da permissão de investigação Xesteira 2.2 nº 5096.2.2, da que é titular, e que se situa nas câmaras municipais de Cualedro e Monterrei (Ourense).

Publica-se como anexo desta resolução a relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados pela expropiación.

O que se faz público de conformidade com o previsto no ponto 2 do artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa. Qualquer pessoa, dentro dos quinze dias seguintes à publicação desta resolução, e os interessados no mesmo prazo contado desde o dia seguinte a notificação que se lhes fará, poderão achegar por escrito os dados que considerem oportunos para rectificar possíveis erros na relação de bens e proprietários afectados, apresentando por triplicado as alegações que considerem oportunas nos escritórios desta xefatura territorial, sita em Curros Enríquez, 1, 4º, 32003 Ourense.

Ourense, 16 de setembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, do 4 julho)
Alfonso T. Paz Doniz
Chefe de Serviço de Administração Industrial

ANEXO

Proprietário: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da freguesia da Xironda.

A superfície que vão ocupar as sondagens, incluída a zona de passagem da maquinaria, ascende a 33.169 m2, delimitada pela poligonal definida com anterioridade.

Os pontos de localização das (5) sondagens identificam-se pelas seguintes coordenadas:

Sondagem

Coordenadas UTM

X Y

Termo autárquico

1

614.889,63 4.640.756,58

Cualedro

2

614.908,55 4.640.723,98

Cualedro

3

614.856,06 4.640.686,02

Cualedro

4

614.911,73 4.640.678,70

Cualedro

5

614.990,52 4.640.655,33

Cualedro