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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Páx. 48386

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 13 de dezembro de 2013 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Instituto Galego da Habitação e Solo anunciada pela Ordem de 21 de outubro de 2013.

Convocada a provisão pelo sistema de livre designação de um posto de trabalho vacante no Instituto Galego da Habitação e Solo pela Ordem de 21 de outubro de 2013 (DOG núm. 222, de 20 de novembro), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º e 30º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza; artigo 21 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica e seleccionar a pessoa que se relaciona no anexo.

Segundo. A demissão no destino actual da pessoa que obtenha largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a pessoa empreste os seus serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo dos prazos da tomada de posse iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A xefatura do centro em que cause baixa a pessoa, assim como a daquele em que obtenha largo, consignará no título administrativo dentro do prazo assinalado no ponto anterior a correspondente diligência de demissão e tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso postestativo de reposición ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Nome e apelidos: Juan Carlos Forján Gómez.

NRP: 3280031413 A205H.

Subgrupo: A2.

Corpo/escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia. Escala de gestão de sistemas de informática.

Denominación do posto: xefatura de serviço de Informática.

Nível: 28.

Código do posto: ME A.S02.00.000.15770.050.

Complemento específico: 13.698,72.

Centro directivo: Instituto Galego da Habitação e Solo.

Localidade: Santiago de Compostela.

Observações: órgão estatístico sectorial (Decreto 24/2008).