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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Páx. 48282

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1011/2011).

Ana María Carrasco García, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1011/2011 por instância de José María Pousada Villar contra a empresa Remolsucar, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 18.11.2013 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolução:

Aceita-se a demanda formulada por José María Pousada Villar face a Remolsucar, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a Remolsucar, S.L. a abonar-lhe a José María Pousada Villar a quantidade de quatro mil cento quarenta e dois euros com cinquenta e três céntimos de euro (4.142,53 euros).

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do prazo indicado.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Remolsucar, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 25 de novembro de 2013

O secretário judicial