Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Páx. 48153

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se procede à publicação das subvenções concedidas ao abeiro da Resolução de 14 de junho de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização, pelas associações de mães e pais do estudantado nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, confinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2013 (Diário Oficial da Galiza número 118, de 21 de junho).

De conformidade com o disposto no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 22 da Resolução de 14 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização, pelas associações de mães e pais do estudantado nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), procede à publicação das subvenções que concedeu esta xefatura territorial com base na citada Resolução de 14 de junho.

Finalidade da ajuda: o impulso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, com o fim de reduzir a segregación sexista em matéria de emprego e reconciliar a vida laboral e privada, por exemplo facilitando o acesso aos serviços de cuidado e atenção de crianças. Com esta finalidade se recolhem no eixo 2, tema prioritário 69, do programa operativo FSE Galiza 2007-3013, medidas para melhorar o acesso das mulheres ao mercado laboral, assim como a sua participação e o seu progresso permanente no dito mercado.

Norma reguladora: Resolução de 14 de junho de 2013 pela que se regulam as bases e se convocam ajudas para a realização, pelas associações de mães e pais do estudantado, nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral.

Crédito orçamental: 39.893,61 €.

Partida orçamental: 05.11.312G.481.0, código de projecto 2013 00168.

Entidades beneficiárias da subvenção e montante concedida a cada uma delas: ver o anexo.

Ourense, 8 de novembro de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Crédito asignado: 39.892,67 €.

Ajudas concedidas:

CIF

Entidade

Montante

G32277535

ANPA Pía da Casca-Colégio das Mercedes. Ourense

5.249,14 €

G32247157

ANPA do CEIP de Mariñamansa. Ourense

5.059,90 €

G32411084

ANPA Colégio Ilustre Mestre. Ourense

1.079,00 €

G32147589

ANPA do CEIP São Marcos de Cartelle

2.311,75 €

G32214686

ANPA do CEIP Larueano Prieto da Gudiña

2.124,00 €

G32118036

ANPA A Galocha do C.P. da Veiga

4.218,00 €

G32013187

ANPA Colégio Pablo VI da Rúa

5.000,00 €

G32236531

ANPA O Castiñeiro do C.P. de Laza

2.071,60 €

G32350605

ANPA do CEIP de Luíntra

369,29 €

G32030918

ANPA Colégio Salesiano María Auxiliadora

6.000,00 €

G32138299

ANPA CEIP Irmãos Villar

2.082,01 €

G32173312

ANPA Ben Te o Shey-Colégio Público do Pereiro de Aguiar

4.327,98 €

Montante total subvenções 2013

39.892,67 €