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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Páx. 48292

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (507/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento monitorio 507/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Luz Regueiro Montes contra a empresa Districar Santiago, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Parte dispositiva.

Acordo:

1. Arquivar o presente procedimento monitorio instado por María Luz Regueiro Montes, face a Districar Santiago, S.L.

2. Dar deslocação à parte candidata com o fim de que presente demanda de execução, em caso que deseje proceder ao seu gabinete.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na contra nº 5076 0000 69 0507 12 do Banco Espanhol de Crédito, e deverá indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código «31 Social-revisão». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso» seguida do «código 31 Social-revisão». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial

E para que sirva de notificação em legal forma à demandada Districar Santiago, S.L. por encontrar-se em ignorado paradeiro insírese este edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2013

A secretária judicial