Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo resolução do procedimento de reintegro da subvenção concedida mediante Resolução do director geral de Promoção do Emprego de 13 de outubro de 2013.
Faz-se saber que esta resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante esta Direcção-Geral de Emprego e Formação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação Cultural Pen Clube.
Endereço: Casa da Parra, 3, largo da Quintana, 15704 Santiago de Compostela.
Nº expte.: TR352A 2010/514-0.
Data da resolução do procedimento de reintegro: 11 de setembro de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 9.2.a) da Ordem de 10 de março de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2010, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que é preciso reintegrar: 11.553,00 €.