De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo as resoluções ditadas nos recursos de alçada devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque tentada a notificação não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo assinalado no anexo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Núm. de recurso |
Núm. de expediente |
Recorrente/interessado |
Resolução do recurso |
Recurso contencioso-administrativo perante: |
RA/AG/2013/00110 |
DH.D15.27270 |
Ramiro Fraga Fraga |
Desestimatoria |
Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela |