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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Páx. 48202

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2013, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, pelo que se dá publicidade aos acordos adoptados em execução da Sentença de 29 de dezembro de 2011, ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, no recurso tramitado como procedimento abreviado 41/2011, de 3 de julho.

Na sessão que teve lugar o dia 4 de dezembro de 2013, o tribunal designado pela Ordem de 21 de janeiro de 2013 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, em execução da sentença ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, o 29 de dezembro de 2011, no recurso tramitado como procedimento abreviado número 41/2011, de 3 de julho,

ACORDOU:

Primeiro. Em execução da sentença ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela o 29 de dezembro de 2011 no recurso tramitado como procedimento abreviado número 41/2011, clarificada mediante Auto de 29 de julho de 2013, ditado no incidente de execução 38/2013, acordou-se publicar como anexo a esta resolução a pontuação obtida pela aspirante, que superou o processo selectivo, com indicação do seu documento nacional de identidade.

De acordo com a base IV, a aspirante dispõe de um prazo de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução para apresentar a documentação prevista na epígrafe IV.2 da citada base.

Segundo. Elevar o anterior ao titular da Direcção-Geral da Função Pública, para os efeitos de que a aspirante que figura no anexo seja proposta para a sua nomeação como funcionária de carreira.

Contra esta resolução, a interessada poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, conforme o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2013

José Antonio Redondo López
Presidente do tribunal

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

Nota 1º ex.

Nota 2º ex.

Nota 3º ex.

Pontuação fase oposição

Quota deficientes

Pontuação fase concurso

Pontuação total

33

76713019S

Rivero Fernández, Felisa

16

14

Exenta

30

N

10,285

40,285