Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; no artigo 4 do Decreto 224/2006, de 30 de novembro, pelo que se regulam as delegações da Xunta de Galicia no exterior, e no artigo 12 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia doce de dezembro de dois mil treze,
DISPONHO:
1. A demissão, por petição própria, de Manuel Barros Rivadulla como delegado da Xunta de Galicia em Montevideu (República Oriental do Uruguai), agradecendo-lhe os serviços emprestados.
2. Enquanto não se proceda à nomeação de um novo delegado da Xunta de Galicia em Montevideu (República Oriental do Uruguai), designa-se como suplente o delegado da Xunta de Galicia em Bons Ares (República Argentina) para o exercício das competências atribuídas a aquele no Decreto 257/2008, de 23 de outubro, pelo que se acredite a Delegação da Xunta de Galicia em Montevideu e se desenvolve a sua estrutura orgânica e funções.
Santiago de Compostela, doce de dezembro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça