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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Páx. 47855

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de novembro de 2013 pela que se modifica a autorização do centro privado Tomás Barros, da câmara municipal da Corunha.

A representante da titularidade do centro privado Tomás Barros, da câmara municipal da Corunha, solicita a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) de Integração Social e a autorização de um novo CS de Educação Infantil.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

1. Suprimir o ciclo formativo de grau superior de Integração Social no centro privado Tomás Barros da Corunha.

2. Autorizar um novo ciclo formativo de grau superior de Educação Infantil no centro privado que se detalha:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: Tomás Barros.

Código: 15032169.

Endereço: r/ Ramón Mª Aller, 12, entresollado.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Araceli Barros Cao, S.L.

Composição resultante:

Família profissional: Serviços Socioculturais e à Comunidade.

• 1 CM (ciclo formativo de grau médio) Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS (ciclo formativo de grau superior) Animação Sociocultural (1 unidade para 20 alunos/as).

• 3 CS Educação Infantil (6 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Integração Social (1 unidade para 20 alunos/as).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois de relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária