Notifica-se, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, aos interessados a resolução dos expedientes de reclamação eléctrica que a seguir se relacionam, anexo, ao serem devolvidos pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução dos expedientes de referência, que não põe fim à via administrativa, poderão as pessoas interessadas, interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o supracitado prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
As pessoas interessadas poderão comparecer, na xefatura territorial , situada na rua Curros Enríquez, nº 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Ourense, 28 de novembro de 2013
Chefe territorial de Ourense
P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013, de 4 de julho)
María Dores Pérez Ayuso
Chefa do Serviço de Energia e Minas
ANEXO
Nº expediente |
Interessado |
DNI/NIF |
Domicílio |
IN635A 2012/160-3 |
Ekilatero Eventos, S.L. |
B-32433658 |
Parque Empresarial Chorente, nave 27, Allariz |
IN635A 2013/91-3 |
Leonardo García Fernández |
34267147-E |
Rua Cigoña, 19. A Rúa |