Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Mercartabria, S.L.U.
Domicílio social: polígono Piadela, s/n, 15200 Betanzos.
Denominação: CS e CT de 250 kVA para supermercado.
Situação: turno de Colina, 142-144, A Corunha.
Características técnicas: centro de seccionamento formado por cela de entrada, cela de saída e cela de linha, 15 kV. Centro transformador de 250 kVA, 15 kV, refrigeração em azeite.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 7 de novembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha