A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 220/2013, interposto por María Fidela Martínez Míguez contra a Resolução da Conselharia de Fazenda, de 26 de julho de 2013, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de julho de 2013, pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos, na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública