O Pleno Autárquico, em sessão que teve lugar o dia 8 de outubro de 2013, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento de modificação pontual da parcela Z4 R9L do Plano parcial do sector S-2 São Pedro de Visma, promovido pela Junta de Compensação do sector S-2 polígono São Pedro de Visma.
Segundo. Notificar-lhes este acordo ao promotor, aos titulares catastrais, aos departamentos autárquicos de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico, escritório do SIX de Planeamento e à Área de Infra-estruturas.
Terceiro. Dilixenciar o documento e ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para a entrada em vigor da modificação pontual do plano parcial».
Em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), a documentação da citada modificação teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 5 de novembro de 2013.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
A modificação pontual entrará em vigor aos quinze dias hábeis da sua publicação no BOP (artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local).
A Corunha, 7 de novembro de 2013
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo