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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Páx. 47694

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 179/2013, de 28 de novembro, pelo que se dispõe a substituição de dois membros do Conselho Escolar da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela Confederação Galega de ANPA (Confapa Galiza) e pela Federação Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e oito de novembro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

a) Em representação de pais e mães de alunos, proposto pelas confederações das associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:

Elvira Lombao Vila (Confederação Galega de ANPA de centros públicos -Confapa Galiza).

b) Em representação do professorado, proposto pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

David Mazaira Fernández (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

Artigo 2

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas na Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza:

a) Em representação de pais e mães de alunos, proposto pelas confederações das associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:

Alberto Galinha Castelo (Confederação Galega de ANPA de centros públicos -Confapa Galiza).

b) Em representação do professorado, proposto pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

José Luis Fernández Díaz (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

Artigo 3

O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que desempenham.

Disposição derradeiro

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de novembro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária