De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela Confederação Galega de ANPA (Confapa Galiza) e pela Federação Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e oito de novembro de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:
a) Em representação de pais e mães de alunos, proposto pelas confederações das associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:
Elvira Lombao Vila (Confederação Galega de ANPA de centros públicos -Confapa Galiza).
b) Em representação do professorado, proposto pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:
David Mazaira Fernández (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).
Artigo 2
Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas na Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza:
a) Em representação de pais e mães de alunos, proposto pelas confederações das associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:
Alberto Galinha Castelo (Confederação Galega de ANPA de centros públicos -Confapa Galiza).
b) Em representação do professorado, proposto pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:
José Luis Fernández Díaz (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).
Artigo 3
O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que desempenham.
Disposição derradeiro
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e oito de novembro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária