Pela Ordem de 5 de dezembro de 2008 (DOG de 10 de dezembro) resolveu-se o procedimento de acesso aos corpos de catedráticos de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho, convocado pela Ordem de 10 de novembro de 2007 (DOG de 15 de novembro).
Contra a ordem de convocação apresentou-se recurso contencioso-administrativo.
Em execução da sentença de 5 de setembro de 2012, ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de apelação 734/2010,
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Primeiro. Declarar que Antonio Veloso Álvarez, com DNI 34596641-H superou o processo selectivo convocado pela Ordem de 10 de novembro de 2007 (DOG de 15 de novembro) para acesso ao corpo de catedráticos de ensino secundário, especialidade de orientação educativa, pelo turno de deficientes.
Segundo. A nomeação como funcionário do corpo de catedráticos de ensino secundário, especialidade de orientação educativa, terá efeitos administrativos e económicos com data de 1 de janeiro de 2014.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária