Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol em relação com o procedimento ordinário 236/2013, interposto por Iván Salazar Monteiro, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade IU1/129/2012, pelo que se declaram ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar da Vacariza, freguesia de Trasancos, câmara municipal de Narón, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázanse os herdeiros de García SS para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística