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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Páx. 47505

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 9 de dezembro de 2013 pela que se resolve a convocação de concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o cofinanciamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza.

Por Ordem de 22 de julho de 2013 aprovaram-se as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o cofinanciamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevencion das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza

De conformidade com o artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, assim como com o especificado no artigo 15 da citada Ordem de 22 de julho de 2013 da Conselharia de Sanidade (DOG nº 144, de 30 de julho) pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções para projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza, o órgão concedente publicará no Diário Oficial da Galiza, nos termos que se fixem regulamentariamente, as subvenções outorgadas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem: o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

Assim mesmo, o artigo 13 da citada ordem estabelece que examinadas pela comissão de valoração constituída para o efeito as solicitudes apresentadas, o órgão instrutor emitirá relatório com a pontuação atingida por cada uma delas e este, pela sua vez, em cumprimento do artigo 14.1, elevará proposta definitiva à pessoa titular da Conselharia de Sanidade que, de conformidade com o artigo 34 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, ditará a resolução definitiva. Esta resolução foi ditada pela conselheira de Sanidade o 9 de dezembro de 2013, por proposta da titular da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública.

Na sua virtude, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo único. Ordenar a publicação das subvenções concedidas ao abeiro da Ordem de 22 de julho de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o cofinanciamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como daquelas subvenções não concedidas ou das solicitudes desestimadas, que se relacionam no anexo desta ordem, com expressão das quantias e nome dos beneficiários e os motivos que deram lugar à sua não concessão ou desestimación.

Finalidade das subvenções: ajudas ao desenvolvimento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas, nos âmbitos escolar, familiar, juvenil e outros, recolhidos na carteira de serviços em matéria de prevenção das toxicomanias da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade, e de projectos de prevenção indicada dirigida à redução de riscos e diminuição de danos em drogodependentes em situação de emergência social.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO
Aplicação orçamental: 1002.413A.481.1

Classe

Projecto

Cód. exp.

Entidade
solicitante

CIF

Pontuação

Solicitude

Motivo

Quantia subvenção

%
concedido sobre solicitude

1

Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva em câmaras municipais individuais ou agrupamentos de câmaras municipais com uma população => 50.001 habitantes

SÃ463F/2013/1C 01

Adafad

G15487838

70,76

Concedida

26.262,95

60,01 %

SÃ463F/2013/1C 02

Alborada

G36624963

Desestimada

Incumpre o art. 4.1.a)

SÃ463F/2013/1C 03

Asfedro

G15072010

69,82

Concedida

25.914,07

64,95 %

SÃ463F/2013/1C 04

Madro

G36750651

62,30

Concedida

23.122,98

52,20 %

SÃ463F/2013/1C 05

Asoc. Gallega de Jugadores Anónimos

G15258213

Desestimada

Incumpre o art. 1 e 4

2

Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva em câmaras municipais individuais ou agrupamentos de câmaras municipais com uma
população => 10.001 hab.
e < 50.000 habitantes

SÃ463F/2013/2C 01

Avante

G36144707

64,39

Concedida

30.000,00

100 %

SÃ463F/2013/2C 02

Érguete Baixo Miño

G36124279

68,67

Concedida

40.868,14

46,77 %

SÃ463F/2013/2C 03

Neria

G15388051

Desestimada

Incumpre o art. 11.1.e)

SÃ463F/2013/2C 04

Renacer

G15281611

66,78

Concedida

39.821,86

64,56 %

3

Planos comunitários

SÃ463F/2013/3C 01

Distrito 5º

G15413727

66,60

Concedida

32.051,44

53,55 %

SÃ463F/2013/3C 02

A. VV. Pol. Vite

G15228661

67,96

Concedida

32.703,81

40,88 %

SÃ463F/2013/3C 03

Plano Com. Teis

G36791960

60,94

Concedida

29.329,69

72,13 %

SÃ463F/2013/3C 04

Resurgir

G36046241

67,36

Concedida

32.415,06

48,46 %

4

Projectos dirigidos a comunidades étnicas com especial risco

SÃ463F/2012/4C 01

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

68,15

Concedida

26.352,00

100 %

5

Projectos que enquadrem a sua gestão preventiva num programa de intervenção precoz de drogodependentes em situação de emergência social

SÃ463F/2013/5C 01

Fund. Érguete Integração

G36861078

56,42

Concedida

116.744,00

73,46 %

SÃ463F/2013/5C 02

Comité Antisida Ourense

G32169609

Desestimada

Incumpre o art. 7.1 e 8.e)

SÃ463F/2013/5C 03

Médicos dele Mundo

G79408852

Desestimada

Incumpre o art. 7.1 e 8.e)

SÃ463F/2013/5C 04

Laços Prosolidariedade Ferrol

G15546021

Desestimada

Incumpre o art. 7.1 e 8.e)

SÃ463F/2013/5C 05

Comité Ciudadano Antisida da Corunha (Capacete)

V15279219

Desestimada

Incumpre o art. 7.1 e 8.e)

455.586,00 €