Por Ordem de 22 de julho de 2013 aprovaram-se as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o cofinanciamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevencion das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza
De conformidade com o artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, assim como com o especificado no artigo 15 da citada Ordem de 22 de julho de 2013 da Conselharia de Sanidade (DOG nº 144, de 30 de julho) pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções para projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza, o órgão concedente publicará no Diário Oficial da Galiza, nos termos que se fixem regulamentariamente, as subvenções outorgadas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem: o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
Assim mesmo, o artigo 13 da citada ordem estabelece que examinadas pela comissão de valoração constituída para o efeito as solicitudes apresentadas, o órgão instrutor emitirá relatório com a pontuação atingida por cada uma delas e este, pela sua vez, em cumprimento do artigo 14.1, elevará proposta definitiva à pessoa titular da Conselharia de Sanidade que, de conformidade com o artigo 34 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, ditará a resolução definitiva. Esta resolução foi ditada pela conselheira de Sanidade o 9 de dezembro de 2013, por proposta da titular da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública.
Na sua virtude, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo único. Ordenar a publicação das subvenções concedidas ao abeiro da Ordem de 22 de julho de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o cofinanciamento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas promovidos por entidades privadas sem ânimo de lucro que desenvolvem o seu labor no âmbito da prevenção das toxicomanias na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como daquelas subvenções não concedidas ou das solicitudes desestimadas, que se relacionam no anexo desta ordem, com expressão das quantias e nome dos beneficiários e os motivos que deram lugar à sua não concessão ou desestimación.
Finalidade das subvenções: ajudas ao desenvolvimento de projectos de prevenção de toxicomanias e condutas adictivas, nos âmbitos escolar, familiar, juvenil e outros, recolhidos na carteira de serviços em matéria de prevenção das toxicomanias da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade, e de projectos de prevenção indicada dirigida à redução de riscos e diminuição de danos em drogodependentes em situação de emergência social.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2013
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade