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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Páx. 47419

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Cambados

EDITO (626/2010).

Julio Manuel González Muñoz, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, por meio do presente anúncio que neste procedimento seguido por instância de Juan Francisco Otero Rey face a Tear 4 Diseno-Promoção, S.L. ditou-se sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 Cambados.

Sentença: 62/2012.

Juiz que a dita: Jorge Hernández García.

Lugar: Cambados.

Data: 4 de junho de 2012.

Candidato: Francisco Otero Lamelas.

Advogado: Guillermo Lariño Noya.

Procurador: Jesús Martínez Melón.

Demandado: Tear 4 Diseno-Promoção, S.L.

Procedimento: procedimento ordinário 626/2010.

Objecto: reparación de danos.

Ditame.

Que devo estimar e estimo substancialmente a demanda apresentada por Francisco Otero Lamelas e devo condenar e condeno a Tear 4 Diseno-Promoção, S.L. a reparar os danos causados no imóvel sito em Fonte de Ons, 1º A, Noalla (Pontevedra) descritos no ponto quinto do relatório do perito judicial incorporado neste procedimento, elaborado por Francisco Trigo Durán, na forma descrita no ponto sétimo (resposta segunda) desse mesmo relatório.

Que devo condenar e condeno a Tear 4 Diseno-Promoção, S.L. ao pagamento das custas processuais.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação, que se deverá interpor no prazo dos 20 dias seguintes à sua notificação ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo independente.

O depósito devê-lo-á constituir ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 0409 0000 02 0080 11, indicando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar-se-á, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

O juiz».

E encontrando-se o citado demandado, Tear 4 Diseno-Promoção, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cambados, 8 de julho de 2013

O secretário judicial