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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Páx. 47393

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de dezembro de 2013 pela que se modifica a de 29 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação do pessoal aspirante que superou o concurso-oposição no processo selectivo convocado pela Ordem de 23 de março de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 4 de abril) de ingresso e acesso ao corpo de inspectores de educação e de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza.

Estimado o recurso de alçada interposto por Pilar Campos Trabazo em relação com o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 23 de março de 2013, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a Ordem de 29 de julho de 2013 (DOG de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação do pessoal aspirante que superou o concurso-oposição no processo selectivo convocado pela Ordem de 23 de março de 2013 (DOG de 4 de abril) de ingresso e acesso ao corpo de inspectores de educação e de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza, incluindo nessa relação a:

Especialidade

Turno

NIF

Apelidos e nome

Pontos
oposição

Pontos
concurso

Concurso-oposição

Idioma estrangeiro: inglês

L

76818817J

Campos Trabazo, Pilar

6,7200

6,0000

6,4800

Deve incluir na lista desta especialidade e colocar-se-á a seguir de Rivera Rodríguez, Martiño (DNI 44090521G)

Segundo. O disposto no ponto anterior supõe a modificação do número de ordem da lista de aprovadas/os nesta especialidade que figuravam na Ordem de 29 de julho de 2013 (DOG de 23 de agosto).

Terceiro. A opositora relacionada no ponto primeiro da presente ordem é nomeada funcionária em práticas com efectividade administrativa de 1 de setembro de 2013 e económica do dia da tomada de posse no seu destino.

Quarto. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento deste ordem.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária