O Pleno desta corporação autárquica, em sessão ordinária de 8 de novembro de 2013, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano parcial de solo urbanizável 2 da Agra da localidade de Laxe, deste município, segundo o proxeto redigido pelos arquitectos, Alfredo Garrote Pazos, Mónica Mesejo Conde, Iria Pérez Miranda e Ignacio Lázaro Quintela.
Segundo. Submeter a informação pública esta aprovação inicial mediante anúncios publicados no Diário Oficial da Galiza, em dois jornais de maior tirada da província e no tabuleiro de anúncios desta câmara municipal, durante o prazo de um mês no mínimo que começará a contar desde o dia seguinte à publicação naquele diário oficial (artigo 86.1.a) da LOUG), para que os interessados possam examinar o expediente e apresentar, se é o caso, as alegações que considerem convenientes.
Terceiro. Solicitar os relatórios sectorias preceptivos das administrações públicas competente, atendendo ao que se recolhe na LOUG (artigo 86.1 b) e conforme o documento de referência, tudo isto simultaneamente ao trâmite de informação pública do expediente.
Quarto. Notificar pessoalmente aos proprietários incluídos dentro do âmbito do plano parcial mencionado, convocando-os a uma reunião explicativa e aclaratoria dos fundamentos e conteúdos do plano parcial durante o período de exposição pública, contando com a assistência do representante da equipa redactor do plano parcial e/ou arquitecto autárquico.
Laxe, 12 de novembro de 2013
Antonio Carracedo Sacedón
Presidente da Câmara