O Pleno da Câmara municipal de Rairiz de Veiga, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 7 de novembro de 2013, adoptou o acordo de aprovação inicial da modificação pontual nº 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Rairiz de Veiga. De conformidade com o disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o documento a informação pública e audiência aos interessados, na Secretaria da Corporação, pelo prazo de dois meses contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para exame e apresentação de reclamações e alegações.
Rairiz de Veiga, 11 de novembro de 2013
Xosé Xaquín Rodríguez Ambrosio
Presidente da Câmara