A Junta de Governo da cidade de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de outubro de 2013, adoptou o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente o estudo de detalhe que define os critérios compositivos e estéticos de aplicação ao conjunto catalogado A-56 (Casas de Ramírez), segundo o documento redigido pelos serviços técnicos autárquicos em outubro de 2013.
b) Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o estudo de detalhe inicialmente aprovado submeter-se-á a informação pública durante o prazo de vinte dias soltos, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza num jornal dos de maior circulação na província.
c) Durante o trâmite de informação pública solicitar-se-á o relatório da Direcção-Geral do Património Cultural. Na solicitude que se eleve ao citado organismo formular-se-á a proposta de isentar da autorização de Património as intervenções que, em desenvolvimento do estudo de detalhe, se ajustem aos critérios e modelos que nele se definem, com a única excepção das tipificadas como de grau 3, para as que resultará preceptiva, em todo o caso, a autorização do órgão competente da Conselharia de Cultura.
d) A aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do disposto pelo artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com os critérios e condições fixados no estudo de detalhe, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.
Este acordo comunicará aos serviços de Licenças e Reabilitação.
De conformidade com o disposto no artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o citado expediente submete-se a informação pública, pelo prazo de 20 dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este prazo os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular por escrito as alegações que considerem oportunas.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2013
María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável