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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Páx. 47021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2013/137).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: Miraflores, 20, baixo, 15840 Santa Comba (A Corunha).

Denominación: LMTS Travesas-Cabreira e os CT, fase I.

Situação: Santa Comba.

Características técnicas: linha em media tensão soterrada a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm2 Al, com um comprimento de 954 m, com origem em cela de linha para instalar no CT Travesas II existente (expediente IN407A 2007/524) e final em novo CT Cabreira projectado, sendo os primeiros 81 m em canalización existente na LMT e CT As Travesas II (expediente IN407A 2007/524).

Centro de transformação prefabricado (CT) Cabreira, com um transformador de potência 160 kVA e relação de transformação 20/0,4-0,230 kV, e uma cela de linha e outra de protecção de transformador.

Rede de baixa tensão soterrada, composta por dois circuitos com motorista RV 0,6/1 kV 4×(1×240 mm2) Al, com um comprimento de 309 m (linha Cabreira) e 304 m (linha Cabreira-Travesas), com origem no CT projectado que discorre pela canalización projectada, salvo 170 m de nova canalización para a linha de baixa tensão Cabreira, e final nos pontos de entroncamento com as linhas aéreas existentes mediante passos aerosubterráneos em apoios existentes.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de novembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha