De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.
Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 15 de novembro de 2013
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
XC-01942-O-2013 6088-DCR Polícia civil 1501 I14478B |
Imoconstduanfe, S.L. B70243266 R/ Santa Luzia, 36-1º 15145 A Laracha, A Corunha |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que no cumprem alguma das condições do art. 102.2 da LOTT. 31.5.2013; 14.55; AC-552 |
Art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.i) da LOTT |
4.001 euros |
XC-02275-O-2013 0885-BFP Polícia civil 1500 R-76589-W |
Maderas Gª de Presedo, S.L. B15458839 Pedreira de Eirís 15 15008 A Corunha |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %. 17.6.2013; 17.11; AC-10 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
333 euros |
XC-02485-O-2013 0039-GMW Polícia civil 1500 R-76589-W |
Jorge Jesús García Souto 03089897P Santa Luzia 59-1º B 15145 A Laracha, A Corunha |
A realização de transporte privado num veículo ligeiro de mais de 3,5 t de MMA carecendo de autorização. 15.6.2013; 20.55; AC-552; 13 |
Art. 141.14 da LOTT, art. 142.19 da LOTT |
Art. 143.1.k) da LOTT, art. 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
XC-02875-S-2013 0253-GVT Polícia autárquico 088439-0088486 |
Xolda Beer, S.C. G15911084 R/ Alfredo Vicenti 23-25 15004 A Corunha |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 20.8.2013; 11.25; Rua Torre altura da rua Santo Tomé |
Art. 141.21 da LOTT |
Art. 143.1.d) da LOTT |
401 euros |
XC-02936-O-2013 9084-CLW Polícia civil 1504 I-54077-K |
Guillermo López Carvalhal 32417499B Colina-Cortiñán 11-A 15165 Bergondo, A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo do título habilitante. 19.6.2013; 16.50; AC-550; 106,5 |
Art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.i) da LOTT |
4.001 euros |