Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública o expediente que se tramita a instância de Raquel Rodríguez Gutiérrez, com NIF 53187091M, para a concessão de licença de abertura e funcionamento de escola de baile que se situará na rua Progresso, nº 8, freguesia da Cañiza deste me o ter autárquica. Durante o prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da última publicação deste edito no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no Diário Oficial da Galiza, o expediente encontra à disposição do público nos escritórios autárquicos com o fim de que quem se considere afectado pela actividade possa examiná-lo e deduzir, de ser o caso, as alegações ou observações que considere oportunas.
A Cañiza, 13 de novembro de 2013
Miguel A. Domínguez Alfonso
Presidente da Câmara