Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), por meio da presente resolução põem-se em conhecimento dos titulares dos expedientes relacionados no anexo a esta resolução que o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento total das condições impostas nas resoluções de concessão das ajudas outorgadas, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogación das ajudas concedidas, e suspender os pagamentos naqueles expedientes que já tivessem apresentada a solicitude de cobramento até que se ditem as resoluções que ponham fim aos procedimentos de não cumprimento.
Os actos objecto deste anuncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Concede-se-lhes aos titulares dos expedientes um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Assim mesmo, as resoluções de retención de pagamento esgotam a via administrativa e contra elas os titulares dos expedientes nos cales se acordou esta suspensão poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução. Os expedientes põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2013
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Nº de expediente |
Nome/razão social |
Programa de ajudas |
Data da resolução |
Órgão que dita a resolução |
Notificação |
AF008.2005.1.30 |
Canteras de Vilanova, S.L. |
Ajudas a projectos de investimento (Resolução de 11 de março de 2005, DOG núm. 58, de 28 de março) |
23.10.2013 |
Director geral do Igape |
Acordo de início de expediente de não cumprimento total e resolução de retención de pagamentos |
IG176.2010.2.144 |
Jacob´s Staff, S.L. |
Ajudas a projectos de titorización de inovação e competitividade nas PME (Resolução de 15 de abril de 2010, DOG núm. 80, de 29 de abril, e Resolução de 17 de dezembro de 2010, DOG núm. 247, de 27 de dezembro) |
26.9.2013 |
Director geral do Igape |
Acordo de início de expediente de não cumprimento total e resolução de retención de pagamentos |