Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Páx. 46737

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2408/2013).

Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2408/2013-COM desta secção, seguido por instância de Adolfo Peiteado Barreiro contra Fogasa, Ferrovial Servicios, S.A., Servicios de Telemarketing, S.A., Sitel Ibérica Teleservices, S.A., Global Sales Solutions Line, S.L., Teleaction, S.A., UTE Contactnova Callcenter 012, sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução seguinte:

«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto por Adolfo Peiteado Barreiro contra a sentença do 16.12.2011, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, no procedimento nº 826/2011 sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença contra a qual se recorreu.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o nº 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação à empresa Teleaction, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 12 de novembro de 2013

A secretária judicial