Rubén Díaz Fuenteseca, como secretário da assinatura Campo de Aldeia, Sociedade Cooperativa Galega,
CERTIFICAR:
Que no livro de actas da dita cooperativa, figura transcrita a acta que literalmente transcribo:
«Em Sisoi-Cospeito (Lugo), vinte e cinco de outubro do dois mil treze, às 16.00 horas, em 2ª convocação, ao não haver quórum na primeira, reúnem-se no seu domicílio social, em assembleia geral extraordinária, convocada conforme o estabelecido nos estatutos e na Lei 14/2011, de 16 de dezembro, pela que se modifica a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, os sócios da companhia Campo de Aldeia, Sociedade Cooperativa Galega que se expressam, para tratar a seguinte
Ordem do dia:
Ponto 1. Proposta de dissolução da cooperativa.
Ponto 2 . Eleição do órgão de liquidação.
Ponto 3. Aceitação do cargo de liquidadores.
Actua de presidente o que é da cooperativa José María Fernández Blanco e de secretário Rubén Díaz Fuenteseca.
O presidente, assistido pelo secretário, forma a seguinte lista de sócios assistentes ou representados:
Nº sócio |
Nome do sócio |
Representado por |
7 |
Joséª M Cornide López |
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8 |
Joséª M Fernández Blanco |
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20 |
Celia Fernández Fernández |
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22 |
Mª Carmen Blanco Galã |
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23 |
Dores Blanco Crescente |
|
29 |
Luis Veiga Pérez |
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40 |
Conchaos, S.C. |
Rubén Díaz Fuenteseca |
Ponto 1. Proposta de dissolução da cooperativa.
O presidente informa de que, por finalización e cumprimento da actividade empresarial que constituía o objecto social de cooperativa, e mesmo por causas económicas, como têm manifestando muitos sócios, se propõe a dissolução da cooperativa.
Submetida a proposta a votação, acorda-se por unanimidade dos assistentes e representantes a dissolução da cooperativa.
Ponto 2. Eleição do órgão de liquidação.
Conforme o artigo 64 dos estatutos sociais e o 89 da vigente lei, resultam elegidos para formar o órgão de liquidação os seguintes sócios:
José María Fernández Blanco: NIF 33850230-A.
Rubén Díaz Fuenteseca; NIF 33342662-E.
Luis Veiga Pérez; NIF 33847793-G.
Ponto 3. Aceitação do cargo de liquidadores.
Os três sócios eleitos como órgão de liquidação, que estão presentes neste acto, aceitam o cargo.
Redacção, leitura e aprovação da acta. Sem mais assuntos que tratar, o secretário, depois de redigir a acta, procede à sua leitura e, aprovada por unanimidade, assina-a de conformidade com a aprovação do presidente».
Em Cospeito o 5 de novembro de 2013, expeço esta certificação com a aprovação do presidente.
Joséª M Fernández Blanco Rubén Díaz Fuenteseca