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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Páx. 46798

VI. Anúncios

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Campo de Aldeia, Sociedade Cooperativa Galega

ANÚNCIO de dissolução da cooperativa, da eleição do órgão liquidador e da aceitação do cargo de liquidadores.

Rubén Díaz Fuenteseca, como secretário da assinatura Campo de Aldeia, Sociedade Cooperativa Galega,

CERTIFICAR:

Que no livro de actas da dita cooperativa, figura transcrita a acta que literalmente transcribo:

«Em Sisoi-Cospeito (Lugo), vinte e cinco de outubro do dois mil treze, às 16.00 horas, em 2ª convocação, ao não haver quórum na primeira, reúnem-se no seu domicílio social, em assembleia geral extraordinária, convocada conforme o estabelecido nos estatutos e na Lei 14/2011, de 16 de dezembro, pela que se modifica a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, os sócios da companhia Campo de Aldeia, Sociedade Cooperativa Galega que se expressam, para tratar a seguinte

Ordem do dia:

Ponto 1. Proposta de dissolução da cooperativa.

Ponto 2 . Eleição do órgão de liquidação.

Ponto 3. Aceitação do cargo de liquidadores.

Actua de presidente o que é da cooperativa José María Fernández Blanco e de secretário Rubén Díaz Fuenteseca.

O presidente, assistido pelo secretário, forma a seguinte lista de sócios assistentes ou representados:

Nº sócio

Nome do sócio

Representado por

7

Joséª M Cornide López

8

Joséª M Fernández Blanco

20

Celia Fernández Fernández

22

Mª Carmen Blanco Galã

23

Dores Blanco Crescente

29

Luis Veiga Pérez

40

Conchaos, S.C.

Rubén Díaz Fuenteseca

Ponto 1. Proposta de dissolução da cooperativa.

O presidente informa de que, por finalización e cumprimento da actividade empresarial que constituía o objecto social de cooperativa, e mesmo por causas económicas, como têm manifestando muitos sócios, se propõe a dissolução da cooperativa.

Submetida a proposta a votação, acorda-se por unanimidade dos assistentes e representantes a dissolução da cooperativa.

Ponto 2. Eleição do órgão de liquidação.

Conforme o artigo 64 dos estatutos sociais e o 89 da vigente lei, resultam elegidos para formar o órgão de liquidação os seguintes sócios:

José María Fernández Blanco: NIF 33850230-A.

Rubén Díaz Fuenteseca; NIF 33342662-E.

Luis Veiga Pérez; NIF 33847793-G.

Ponto 3. Aceitação do cargo de liquidadores.

Os três sócios eleitos como órgão de liquidação, que estão presentes neste acto, aceitam o cargo.

Redacção, leitura e aprovação da acta. Sem mais assuntos que tratar, o secretário, depois de redigir a acta, procede à sua leitura e, aprovada por unanimidade, assina-a de conformidade com a aprovação do presidente».

Em Cospeito o 5 de novembro de 2013, expeço esta certificação com a aprovação do presidente.

Joséª M Fernández Blanco Rubén Díaz Fuenteseca