A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela qual se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 0000235/2013, interposto pela Escuela de Formação dele Atlântico, S.L. contra a Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de 9 de agosto de 2013, pela que se aprovam os concertos com os centros docentes privados de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória, educação especial, programas de qualificação profissional inicial e ciclos formativos de grau médio e superior.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2013
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos