Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Páx. 46755

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 20 de novembro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a resolução do recurso de revogación número RVO/AU/2013/00024, devolvida pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a interessada cujo último domicílio conhecido é em Chão, 26, Fontemaior, 15189 Culleredo (A Corunha), a resolução do recurso de revogación número RVO/AU/2013/00024, formulado contra as resoluções ditadas pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística e pelo director geral de Urbanismo da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, cuja parte dispositiva diz:

«RESOLVO:

Revogar as resoluções ditadas pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente 107B 2004/015-0, de 28 de fevereiro de 2011, pelo que se impõe a Marta Dinheiro Vázquez uma coima coercitiva com um custo de 1.000 euros, por não cumprimento do ordenado na Resolução de 18 de fevereiro de 2005 e a de data de 7 de setembro de 2011 pela que se lhe impõe uma segunda coima coercitiva por não cumprimento da Resolução de 18 de fevereiro de 2005; e deixar sem efeito as coimas coercitivas impostas assim como as demais obrigas que derivem desta.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 10.1, letra m), da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor facultativamente recurso administrativo de reposición, de acordo com o previsto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro».

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992 o acto não se publica na sua integridade, se faz saber a interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.

O prazo de dois meses mencionado anteriormente contará desde o dia seguinte ao remate do prazo assinalado para o exame do expediente ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.

E para que conste e lhes sirva de notificação a interessada, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2013

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas