De conformidade com o estabelecido na norma 7.3 dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2012, relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 21 de março de 2013 e publicados pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 1 de abril de 2013 (DOG número 68, de 9 de abril), o anúncio de exposição das listagens definitivas de admitidos e excluídos publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos o de saúde protegidos pela Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/das solicitantes ou de os/das causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral, transcorrido o prazo de alegações previsto no ponto segundo da Resolução de 13 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 179, de 19 de setembro) e uma vez concluídos os trabalhos de revisão das reclamações apresentadas,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, a distribuição final da concessão das ajudas do fundo de acção social do exercício económico do ano 2012.
Segundo. Fazer públicas as listagens definitivas de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2012 relativos à ajuda para a atenção de pessoas deficientes na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.xunta.es/?q=FAS
Para o conhecimento íntegro do acto as pessoas solicitantes deveram introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.
Segundo. Contra a resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada perante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o previsto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Tipo de ajuda |
Entradas |
Aprovadas |
Recusadas |
Montante em euros |
1. Deficientes |
813 |
673 |
140 |
859.755,94 |