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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Páx. 46419

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013168TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 11 de outubro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2013168TA-PÓ incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Tatiana Paratcha Beiro, com NIF 53179842-R, como titular do estabelecimento Café Bar Teatro.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Tatiana Paratcha Beiro, como titular do estabelecimento Café Bar Teatro, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCGBANCO, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 6 de novembro de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013168TA-PÓ.

Denunciada: Tatiana Paratcha Beiro, com NIF 53179842-R, como titular do estabelecimento Café Bar Teatro.

Último endereço conhecido: rua Cuenca, núm. 82, 36700 Tui (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Disposição adicional terceira: nos centros ou dependências em que existe a proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo do tabaco.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).