Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário núm. 189/2013, interposto por Albito Diéguez Patao e Elisa Pensado Lema, contra a resolução desestimatoria do recurso potestativo de reposição, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade núm. IU1/44/2010 e acumulados, pela que se declaram ilegalizables as obras consistentes na construção de seis habitações unifamiliares e construções anexas, a abertura de uma nova via e a ampliação da via existente no lugar de Reira, câmara municipal de Camariñas; esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázase a Eva Rey Álvarez para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 de la Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística