De conformidade com o disposto no artigo 59.9 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Xosé Sestelo Martínez, no expediente núm. IU2/48/2012-R1, no que diz respeito ao recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 22 de agosto de 2013, da Subdirecção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da Direcção (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março), em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar e um muro perimetral na parcela sita no lugar de Pedracarballa, freguesia de Entenza, termo autárquico de Salceda de Caselas, província de Pontevedra.
O expediente mencionado encontra à disposição do interessado nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar as alegações que considere procedentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística