Trás ser aprovado inicialmente o Plano parcial que afecta o sector de solo urbanizável delimitado S-107-pol01, que desenvolve o Plano geral de ordenação autárquica desta câmara municipal, por acordo da Junta de Governo local de 28 de outubro de 2013, de conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural de galicia, submete-se a informação pública por prazo de um mês, contado desde a publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Valga, 29 de outubro de 2013
José María Bello Maneiro
Presidente da Câmara