Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário 207/2013, interposto por Enrique Cayetano Naranjo Morodo, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente sancionador e de reposición da legalidade SIL/127/2012, pela que se impõe como responsável por obras abusivas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre uma sanção pela comissão de infracção grave tipificada na Lei de costas, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázase a Paloma Naranjo Morodo para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística